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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Empresas vão poder enviar pedido de seguro-desemprego pela internet

 

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de hoje (9). Inicialmente, o sistema denominado SDWeb foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.

Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.

Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.

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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Lula sanciona Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Federal

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8) o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que trata das atribuições do Sistema de Contabilidade Federal. O Sistema visa evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

Veja na íntegra o Decreto nº 6.976 07/10/2009

No que diz respeito às normas internacionais de contabilidade, o Decreto traz algumas novidades. Em seu artigo 4, inciso II, o Sistema de Contabilidade promoverá a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente. Já o seu artigo 7, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, diz que compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; e adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público, respectivamente.

Para o coordenador-geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, Paulo Henrique Feijó, a publicação do Decreto é um grande marco no processo de institucionalização, no âmbito do Setor Público. "O Decreto estabelece a diretriz de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público no Brasil, constituindo-se em base normativa sólida para que o órgão central de Contabilidade da União, representado pela Secretaria do Tesouro Nacional, desempenhe as ações necessárias, visando a esta grande mudança da contabilidade do setor público".

Ainda, segundo Feijó, "o setor público definitivamente caminhará a passos largos em busca da Contabilidade Patrimonial, isto é, da aplicação na área pública dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo CFC". Vale ressaltar que o Decreto nº 3589, de 6 de setembro de 2000, que trata sobre o Sistema de Contabilidade Federal, foi revogado a partir da publicação desse novo Decreto. 

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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Receita Federal abre consultas ao 4º lote do IR 2009 nesta terça

 

A Secretaria da Receita Federal abre nesta terça-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao quarto lote de restituições do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008.

 

As consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. As restituições poderão ser sacadas a partir de 15 de setembro.

Menor lote de restituições do ano

 

Segundo números da Receita, este é o menor lote de restituições deste ano, pois contempla apenas 376,5 mil contribuintes, pagando R$ 386,4 milhões em restituições. Os recursos serão acrescidos de 4,01%, correspondentes à variação da Taxa Básica de juros de maio deste ano em diante.

 

Lotes já pagos

 

As restituições do Imposto de renda Pessoa Física são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro de cada ano, geralmente por volta do dia 15.

No primeiro lote do IR de 2009, que saiu em junho, a Receita pagou restituições a 1,26 milhão de contribuintes, sendo 1,07 milhão de idosos, com valor total de R$ 1,53 bilhão.

 

Já em julho, no segundo lote do IR 2009, 1,48 milhão de contribuintes receberam restituições, no montante de R$ 1,82 bilhão. Em agosto, foram pagos R$ 650 milhões em restituições a 620 mil contribuintes.

 

Lote residual do IR 2008

 

A Receita Federal informou que, nesta terça-feira, também serão abertas, em conjunto com o IR 2009, as consultas a um lote residual do IR do ano passado, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina do Fisco em 2008.

No lote residual do último ano, serão creditadas restituições para 5.391 contribuintes, totalizando R$ 13,5 milhões.

 

Valor não creditado

 

Caso o valor da restituição não seja creditado, informou a Receita Federal, o contribuinte deve se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’, nos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou Poupança em seu nome, em qualquer banco.

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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Salário mínimo para 2010 deverá ser de R$ 507, diz ministro

 

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou nesta segunda-feira que a proposta orçamentária do governo para 2010 contempla um salário mínimo de R$ 507 (aumento de 9,03% em relação ao atual). O ministro levará o projeto do Orçamento para o próximo ano por volta das 18h30 ao Congresso Nacional.


A proposta de ampliação do mínimo, atualmente no valor de R$ 465, leva em consideração uma política permanente de valorização do mínimo e o cálculo do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) registrado em 2008 acrescido da inflação de 2009.


Na proposta a ser encaminhada aos parlamentares, o Executivo deverá fixar um mínimo em R$ 506,50, mas Bernardo disse que a tendência é que o valor seja arredondado para R$ 507.


No próximo ano, o início da vigência do reajuste do salário mínimo deverá ser antecipado de 1º de fevereiro para 1º de janeiro.

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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Resolução altera período de opção pelo regime de apuração no Simples

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União - DOU. A norma altera o período de Opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional – caixa ou competência. A principal alteração foi em relação à Opção no cálculo da competência, passando de janeiro do próprio ano para novembro do ano anterior.
A resolução também autoriza que o microempreendedor individual possa exercer as atividades referentes a Produção teatral e Produção musical; confirma a necessidade de regularidade nas inscrições fiscais como condição para optar pelo Simples Nacional; determina a forma de recolhimento dos valores devidos pelo MEI no caso de excesso de receita bruta de até 20% do limite anual; e orienta os Estados quanto à edição de decreto que estabeleça sublimites.

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sábado, 15 de agosto de 2009

Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de renda (RIR/99), resolve:

 

Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

 

§ 1º O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 17 de agosto de 2009.

 

§ 2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, Fusão ou Incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;

II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei facilita arquivar recibos de contas

 

O consumidor não terá mais que arrumar espaço em casa para guardar uma ''pilha'' de recibos de contas. No final do mês passado, entrou em vigor a Lei Federal 12.007/2006 que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano. Isso significa que um único documento vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas.

 

A obrigação vale para empresas privadas e prestadoras de Serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano próximo e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito, mensalidades escolares, TV por assinatura e planos de saúde. Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo por cinco anos, no mínimo, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações.

 

Irineu Zanuzo que faz parte do conselho consultivo do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba classificou a medida como positiva e lembrou que irá diminuir o uso do papel, mas acredita que, na prática, a nova legislação funcionará só daqui algum tempo porque o Brasil é um país desorganizado. Ele prevê que haja repasse de custos para o consumidor final.

 

- As empresas prestadoras de Serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos;

- A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano;

- Somente terão direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência;

- Caso o consumidor não tenha utilizado os Serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração dos meses nos quais houve Faturamento de débitos;

- Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá o direito à declaração de quitação dos meses nos quais houve Faturamento dos débitos;

- A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.

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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

IR 2009: Receita Federal libera consulta a terceiro lote de restituição

 

A Receita Federal liberou para consulta nesta segunda-feira (10) o terceiro lote de restituições multiexercício, que inclui declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).
Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Nesse lote, estão incluídos 626.118 contribuintes, totalizando R$ 650 milhões. O dinheiro será liberado no dia 17 de agosto.


Exercícios
Para o exercício de 2009, serão creditados R$ 636,4 milhões a 620.792 contribuintes. O dinheiro será acrescido da taxa Selic de 3,32% (maio a agosto de 2009). Do total de pessoas com saldo a receber, 15.396 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade no recebimento, que totalizará R$ 35,4 milhões.
Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 13,5 milhões, para 5.326 contribuintes. Haverá atualização de 15,39%, referente ao período de maio de 2008 a agosto de 2009.
Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercício.


Pelo celular
Neste ano, a RF ainda disponibiliza a informação de restituição via mensagem em celular. Desde a criação do serviço, em junho deste ano, 120 mil aparelhos já foram cadastrados para receber o comunicado. Para esse lote, serão enviados 17 mil torpedos.
O contribuinte que desejar ativar o recurso deverá fazer um cadastro no site da Receita, informando o número do telefone. Após a habilitação, será enviado ao celular um código de ativação. Depois disso, o contribuinte deve acessar a página eletrônica da Receita e informar o código, confirmando o celular habilitado.


Regras gerais
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde" - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

ITR 2009 – Inicia na Segunda Feira, dia 10

 

Começa na próxima segunda-feira, dia 10 de agosto, o prazo para que produtores rurais entreguem a Declaração do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2009, de acordo com informações da Receita Federal. A entrega da declaração pode ser feita até o dia 30 de setembro de forma eletrônica ou em formulários.

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50, informa a Receita.

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

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DACON Mensal deverá ser entregue até sexta-feira, 7/8

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 7/8, o DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas aos meses de outubro/2008 a junho/2009.

 

A falta de entrega ou entrega fora do prazo do Demonstrativo implicará na multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 

A nova versão (2.1)  corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 - Retenções na Fonte. Havia uma crítica indevida em relação ao número do CNPJ e também falha no funcionamento quando eram registrados mais de 1.000 retenções.

 

A partir de agora o Dacon deverá ser transmitido na versão 2.1. A recepção do Dacon na versão 2.0 está suspensa.

 

Em caso de dúvida visite o sítio da Receita Federal do Brasil em Informações Sobre a Dacon Mensal.

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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Novas ferramentas mudam rotina contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas.

Enquanto muitas empresas colocam suas equipes de TI no desenvolvimento de softwares, outras optam por terceirizar. O seminário apresentou o trabalho prestado pela Sispro Serviços e Tecnologia junto a duas companhias, a Mundial e o Banrisul. Além do produto desenvolvido para atender aos clientes, a Sispro disponibiliza consultores que acompanham a implantação, orientando sobre as melhores práticas e oferecendo toda a sua estrutura de datacenter por meio do chamado Sped Birô, conforme explicou o gerente de consultoria da empresa, Regis Luis Brião de Souza.

A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cada vez mais presente. Para um grande número de contribuintes de diferentes segmentos econômicos, a NF-e e o Sped Contábil já são realidade.

A implantação desses sistemas mostrou-se uma tarefa árdua. O papel do profissional de contabilidade, em meio a todas as novas tecnologias e obrigações, é o de ser a interface entre o Estado e a economia, entre o contribuinte e as administrações públicas.

Com o intuito de analisar os problemas e permitir a troca de experiências, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) promoveu na semana passada em Porto Alegre o Seminário Sped e NF-e, com a participação de representantes dos fiscos estadual e federal, empresas e contadores. O objetivo, segundo o vice-presidente de Relações Institucionais Pedro Gabril, foi promover a atualização da classe. “O contador que não fizer o uso da Tecnologia da Informação (TI) e outros meios está fadado ao insucesso. Os escritórios devem estar equipados com as ferramentas atuais, ligados ao restante do mundo”, diz.

Aproximadamente 300 pessoas acompanharam os painéis que abordaram a visão dos governos e dos contadores sobre a NF-e e o Sped, seguido da apresentação do relato de empresas que implantaram os sistemas. Entre os palestrantes, um consenso: as dificuldades foram inúmeras no processo, realizado muitas vezes às vésperas do início da obrigatoriedade de entrega dos dados.

As vantagens do Sped foram destacadas pelo auditor fiscal da Receita Federal Márcio Fellicori Tonelli. Diversos setores e entidades, entre as quais o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon participaram do desenvolvimento do projeto. Supervisor técnico do Sped Contábil em Minas Gerais, Tonelli enfatizou os ganhos que o sistema trouxe não só ao governo como também aos contribuintes. O envio dos dados em meio digital proporcionou a melhora na qualidade das informações repassadas, tornando o novo arquivo mais importante na comparação com o papel. “A empresa passa a ter certeza de que a contabilidade é feita seguindo os requisitos mínimos dessa ciência. Pontos simples como a questão de os débitos baterem com os créditos agora podem ser verificados, o que não ocorria anteriormente com precisão”, explica o auditor.

Terceirizar serviço pode ser alternativa

Mais uma vez, a atenção ao prazo foi destacada pelos palestrantes. “Começamos o processo de envio das informações do Sped Contábil dois dias antes da data final, reunindo assinatura eletrônica e outros dados. Por experiência, não deixem para a última hora, pois sempre pode faltar uma guia para pagar ou algo a confirmar”, aconselhou o gerente de Controladoria da Mundial Cristiano Geraldo Mohr.

Também o Banrisul, que envolve não só o banco mas as outras unidades do grupo - empresa de consóricios, corretora de valores, Armazéns Gerais e Banrisul Serviços - optou por uma solução pronta no mercado para envio dos dados. O grupo decidiu contratar uma segunda empresa, esta para elaborar um relatório de tudo o que seria solicitado dentro do Sped, comparando com o serviço prestado pela Sispro. De acordo com Isaac Boeira de Oliveira, gerente-executivo da unidade de Contabilidade do Banrisul, a atuação em duas frentes foi um grande facilitador, pois ao final de 2008 o grupo já sabia todos os problemas que enfrentaria.

No caso do banco, o atendimento às exigências do Sped representou um grande trabalho. “Se não houvesse empenho interno e externo, não teríamos vencido o prazo legal para enviar os dados do Sped, que era até as 20h do dia 30 de junho. Nosso último arquivo foi transmitido às 20h09min”, comemorou Oliveira.

Governo prepara segunda geração da NF-e

Os anos de 2009 e 2010 são cruciais para o uso da Nota Fiscal Eletrônica. Em setembro, aproximadamente 50 novos segmentos econômicos passam a adotar a emissão do documento. A partir do ano que vem, a Receita Federal expandirá a obrigatoriedade. A chamada massificação da NF-e contemplará todas as operações interestaduais, vendas realizadas pelo serviço público, comércio atacadista e indústria.

Está prevista ainda a entrada em vigor da segunda geração da NF-e. Segundo Álvaro Bahia, coordenador técnico Nacional do Projeto, o novo documento trará ainda mais benefícios para os contribuintes e Fisco. Trata-se de uma evolução do atual modelo, onde será implementada a confirmação do recebimento pelo destinatário. Com isso será reduzida uma das principais fraudes ocorridas no Brasil com a NF-e: a simulação de operação interestadual para o pagamento de um diferencial de alíquota inferior, como se a comercialização tivesse sido realizada no mercado interno.

De acordo com Bahia, os contadores têm papel fundamental. O profissional assume uma responsabilidade maior. Ao receber tanto o documento fiscal eletrônico quanto o auxiliar, ele tem a obrigação de verificar se o segundo, que acompanhou a mercadoria, realmente espelha a informação contida na NF-e. “O contador passa a ter a responsabilidade direta no processo de escrituração contábil e fiscal do seu cliente e contribuinte do Fisco”, afirmou.

Usuária da Nota Fiscal Eletrônica desde o ano passado, a Coca-Cola Pernambuco foi o case apresentado no seminário. A companhia emite oito mil notas por dia, chegando a 14 mil ao dia em dezembro. As vendas são feitas para Pernambuco, Paraíba e parte da Bahia.

Fernando Augusto Gomes de Campos, gerente de Sistemas da unidade de Guararapes relatou os principais entraves enfrentados. Campos aconselha aos empresários que ainda não estão obrigados a emitir a NF-e que iniciem o quanto antes a implantação e testes. No caso do grupo, foram 45 dias entre a instalação do software e o início da obrigatoriedade. “No primeiro dia de operação, tínhamos caminhões cheios de mercadorias dentro do pátio, o que representa perda de dinheiro.” Além de treinar o pessoal interno, a Coca-Cola capacitou a equipe de vendas e motoristas, pois são eles que entregam a nota ao cliente.

Sped é instrumento de gestão fiscal

Enquanto muitos contribuintes veem a entrega do Sped como um fardo, no grupo Telefônica o sistema é tido como um instrumento de gestão fiscal. O gerente de Projetos Fiscais e Contábeis da Telefônica, Gilson Ramos, considera o Sped uma etapa da área fiscal e não um tema tributário apenas. “O Sped dá segurança ao administador no envio das informações”, afirmou.

A Telefônica integra o grupo de empresas que participa do projeto-piloto para a emissão da nota fiscal eletrônica no estado de São Paulo. No caso do setor de comunicações e energia elétrica, o documento diverge do emitido pela indústria e comércio. Com onze milhões de clientes e cerca de 15 milhões de notas fiscais impressas mensalmente, projeto busca eliminar a via em papel. “O modelo de NF-e no nosso setor, da mesma forma que o desenvolvido para a comercialização de mercadorias, torna-se inviável. O volume de emissões é muito grande”, explicou Ramos.

A agência reguladora dos serviços de comunicações, no caso a Anatel, determina que o cliente receba sua conta no mínimo sete dias antes da data de pagamento. De acordo com Ramos, os dados que deveriam ser repassados pelas companhias à Sefaz são muitos, tornando necessária a criação de alternativas que permitam viabilizar a NF-e no segmento. Uma saída encontrada, ainda em testes, é a autenticação das notas fiscais por lotes e não por unidades.

Ramos defendeu a participação de todos os setores no desenvolvimento do projeto Sped. “Sem apoio financeiro e da diretoria, surgirão problemas para executar as novas obrigações. Esse será o primeiro setor com o qual bateremos de frente ao tentar implantar o sistema”, argumentou.

União entre setores é fundamental

A implantação do Sped e de suas três vertentes - ECD, EFD e NF-e - deve incluir o envolvimento de diversos setores da empresa. A tarefa não cabe apenas aos profissionais do departamento contábil e fiscal, mas também à área de tecnologia e até a administração das empresas. Conforme o contador e sócio da Rokembach & Cia Auditores Luis Antônio Ilha Villanova a integração entre os diferentes departamentos é uma chave de sucesso para que a empresa tenha a correta entrega dos seus arquivos eletrônicos.

A gerente de Relacionamento da Alliance Consultoria Dulce Siqueira considera essencial que as empresas invistam não só nas ferramentas mas também em capacitação para mapear os requerimentos legais exigidos. A Alliance desenvolve produtos de solução fiscal voltados às obrigações e oferece serviço de consultoria. Uma das companhias atendidas é o grupo Telefônica.

Segundo Villanova, os contadores encontraram diversas dificuldades na implantação da NF-e na primeira entrega do Sped, finalizada em junho. O principal motivo foi que muitas deixaram para reunir os dados próximo ao término da data, o que gerou correria. Além disso, foram relatadas inúmeras dúvidas sobre colocar ou não a demonstração contábil no arquivo do Sped, seguir a numeração do livro do ano anterior etc. “Se o livro diário é o 31, o próximo será o 32; não recomeça do zero, segue a numeração. Só mudou o meio, sai do papel e passa a ser em meio eletrônico”, explicou. Todas as situações relatadas agora, tanto de dificuldades quanto de sucesso no cumprimento das obrigações, permitem agregar conhecimento para que os mesmos erros não sejam cometidos novamente.

Fonte: Jornal do Comércio

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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Norma altera substituição tributária no Supersimples

Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.

Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o Preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao Preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.

Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.

A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no Preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.

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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Parte do Sped será concluída em 2010

Desde que foi criado, em 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) teve algumas alterações de prazos, mas, de um modo geral, o cronograma previsto pelo fisco para tornar digital a escrituração contábil e fiscal das empresas dos setores da indústria e comércio vem sendo cumprido. Dos três sistemas que fazem parte do Sped, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) deverá ser o primeiro a ser concluído.

Em outubro de 2010, praticamente todas as empresas estarão obrigadas a emitir notas fiscais em meio eletrônico - se depender da programação feita pelo fisco. Por enquanto, empresas que desenvolvem 54 atividades já estão obrigadas a emiti-las. Em setembro, companhias de outras 39 atividades deverão passar a utilizá-la, totalizando 93 atividades para as quais a adesão à Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória. Mas, a depender do Estado, o processo de adesão pode ser antecipado. Mato Grosso, por exemplo, obrigará todas as empresas com Faturamento acima de R$ 1,8 milhão a aderir ao sistema também em setembro, independentemente do setor em que atuem. Ao longo de 2010, a exigência de uso do sistema deve abranger boa parte das empresas, já que mais de 500 atividades econômicas serão obrigadas a aderir a ela.

Também com implementação adiantada, o Sped Contábil já é obrigatório para cerca de 8,2 mil empresas em regime de acompanhamento diferenciado pela Receita Federal do Brasil. Essas companhias tiveram até o o dia 30 de junho para transmitir o arquivo referente ao ano de 2008. Já em 30 de junho de 2010, aproximadamente 130 mil empresas -abrangendo todas que recolhem tributos pelo regime do lucro real - deverão transmitir as informações referentes a 2009. As demais companhias ainda não têm data estipulada pelo fisco para implementar a escrituração digital.

O sistema de cronograma mais atrasado é o Sped Fiscal. Por conta da sua complexidade, o fisco adiou sua exigência de 31 de maio para 30 de setembro deste ano, quando 29 mil estabelecimentos deverão apresentar os arquivos em meio digital. Os dados são relativos aos meses de janeiro a agosto de 2009. As demais empresas ainda não contam com um prazo limite para a implantação do Sped Fiscal.

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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Empresas com faturamento superior a R$ 1,8 mi terão de emitir NF-e a partir de setembro

Os contribuintes mato-grossenses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cuja faixa de Faturamento tenha ultrapassado R$ 1,8 milhão em 2008 terão de utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de setembro, em substituição às notas em papel modelos 1 e 1 A.

Quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado no Estado, será considerada a soma do Faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.

A obrigatoriedade se aplicará também aos contribuintes que promoverem saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total do valor contábil de suas operações registradas em 2008.

Em relação a esse critério, quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado no Estado, serão somados os valores das operações interestaduais e dos valores contábeis de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.

Aqueles que, a partir de 1º de janeiro de 2009, alcançarem, dentro do mesmo ano-calendário, Faturamento em valor superior a R$ 1,8 milhão, no primeiro semestre de cada ano, ficarão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de setembro do mesmo ano. Já se o Faturamento superior a R$ 1,8 milhão for alcançado no segundo semestre de cada ano, a obrigatoriedade começará em 1º de abril do ano seguinte.

A exigência está prevista no Decreto nº 1.973, de 2 de junho de 2009 e integra o pacote com ao menos 50 medidas temporárias elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para melhorar a arrecadação estadual, sobretudo a do ICMS, a principal fonte de receita própria das unidades da federação.

A NF-e permite à Secretaria de Fazenda ampliar o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo ICMS, uma vez que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio mais efetivo de informações entre as administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal. “Com isso, reduzem-se as brechas para a sonegação fiscal”, assinala o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.

Mas a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

LIDERANÇA

Mato Grosso é líder nacional em número de empresas emissoras da NF-e. Atualmente, 4.607 empresas do Estado utilizam a sistemática eletrônica na documentação das operações tributadas pelo ICMS, entre obrigadas e voluntárias.

Em número de notas fiscais emitidas, Mato Grosso ocupa a quinta posição no ranking nacional, depois de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro. De 1º de janeiro de 2008 a 08 de junho de 2009, a Sefaz de Mato Grosso autorizou a emissão de 13,2 milhões, no total de R$ 132 bilhões.

Eder Moraes argumenta que a liderança do Estado é reflexo do esforço demandado pela Sefaz para aperfeiçoar seus sistemas tecnológicos, a fim de garantir uma melhor performance dos sistemas digitais no processamento da NF-e. Nesse sentido, a área de Tecnologia da informação do órgão desenvolveu uma versão mais aprimorada do sistema, em utilização desde o dia 7 de abril deste ano.

Com isso, o tempo médio entre a emissão do arquivo eletrônico pela empresa à Sefaz e a autorização de uso da NF-e pelo fisco de Mato Grosso passou de 10,86 segundos para 1 segundo, conforme dados do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Por diretriz de âmbito nacional, os fiscos estaduais têm de processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas.

INVESTIMENTO

Desde que a NF-e começou a ser emitida em Mato Grosso, em janeiro de 2008, a Sefaz já investiu aproximadamente de R$ 1,5 milhão para aprimorar a performance do sistema. Em 2009, mais cerca de R$ 3,7 milhões serão investidos para melhorar a performance da arquitetura de infraestrutura da NF-e da Sefaz.

A proposta do Encat é tornar obrigatória a emissão da NF-e para todas as operações interestaduais entre contribuintes do ICMS a partir de abril de 2010. A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e será votada em sua próxima reunião ordinária, no dia 3 de julho.

O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias. Integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).

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terça-feira, 14 de julho de 2009

Parcelamento de dívidas permite a empresas regularizar situação fiscal

Estar regularizado e sem dívidas, além da tranqüilidade permite ao empresário participar de licitações, obter financiamentos e outras ações para desenvolver o seu negócio. Com essa perspectiva, há quase uma década a Receita Federal estabelece parcelamentos que proporcionam aos inadimplentes quitar débitos de tributos e contribuições atrasados. O mais novo desses parcelamentos, conhecido como Novo Refis e que poderá ser pago em até 180 meses (15 anos), foi instituído em 27 de maio pela Lei 11.941. De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, as regras para o parcelamento devem ser publicadas nos próximos dias, em ato conjunto deste órgão com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Os interessados terão até o dia 30 de novembro para optar pelo novo modelo.
Um dos pontos positivos apontados no Novo Refis é que os inadimplentes dos parcelamentos anteriores poderão recalcular suas dívidas e incluí-las no atual modelo. A nova lei permite parcelar o saldo remanescente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex).
Quem aderir ao Novo Refis, como em parcelamentos anteriores, também tem como vantagem a extinção da chamada pretensão punitiva. Com isso, os optantes terão direito à expedição de certidão negativa junto à Receita para participar de uma licitação ou receber pagamentos de órgãos públicos. "Este é um grande ponto e vai permitir que muitas empresas consigam dar uma respirada em seus negócios", avalia Daniel Berselli, consultor do Sebrae Nacional. "Mas se deixarem de respeitar as regras do parcelamento, perdem novamente a certidão", avisa o consultor. Os que optarem por esse modelo precisam estar atentos ao fato de que se deixarem três parcelas, consecutivas ou não, sem pagar serão excluídos do parcelamento.
Outra novidade que merece menção na Lei 11.941 é a de possibilitar que pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento de tributos devidos por empresas efetuem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos. "Na prática, administradores de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhias poderão pedir o parcelamento", exemplifica Berselli.
É importante mencionar que quem pretender quitar a dívida em menos tempo levará mais vantagem. Os que pagarem à vista ganharão 100% de redução na multa de mora (por atraso) e de ofício (penalidade imposta pelo não pagamento de um tributo), redução de multas isoladas de 40% e redução de juros de mora de 45%. Aqueles que optarem pelo prazo máximo de 180 meses terão 60% de redução de multa de mora e de ofício, 20% de redução de multas isoladas e 25% em redução de juros de mora. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as jurídicas.
O consultor do Sebrae aproveita para rebater críticas ao parcelamento, como a de que é uma injustiça para com aqueles que pagam em dia. "Quem paga corretamente não tem do que reclamar. Já os devedores, por mais que ganhem um abatimento, continuam penalizados", observa o consultor.
Berselli lembra que estar em dia com os compromissos dá vantagens. Uma delas é o Bônus de Adimplência da Contribuição Social, disciplinado pelo artigo 38 da Lei nº 10.637, de 2002. Por esse dispositivo, empresas sem débitos podem se beneficiar de redução na Contribuição Social.

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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Receita libera consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil libera às 9h na internet ou pelo Receitafone, número 146, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício 2009, e também de um lote residual da IR de 2008.
No dia 15 de julho de 2009 serão creditadas as restituições relativas aos dois exercícios para 1.496.478 contribuintes. O valor total das restituições chega a R$ 1,85 bilhão. No caso das declarações de 2009, 1.483.946 contribuintes receberão as restituições corrigidas em 2,53%. Desse total, 24.648 contribuintes são idosos beneficiados pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
O lote residual de 2008 contém 12.532 contribuintes, totalizando R$ 20 milhões, corrigidos em 14,60%.
Caso não tenha informado na declaração o número e a conta bancária, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para o BB responde 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na internet.
A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

 

Fonte: Agência Brasil

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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Prazo para entregar DIPJ é prorrogado

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29, a Instrução Normativa nº 951, que prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o dia 15 de julho de 2009, para as declarações do lucro arbitrado e presumido.

A liberação do programa bem como prazo maior para apresentação da declaração, a contar da disponibilização do sistema, foi solicitada e reiterada pela Fenacon. Segundo o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, a decisão da Receita Federal vem ao encontro das necessidades de empresários contábeis de todo o país. “Com isso, será facilitado o cumprimento dessa obrigação acessória pelas pessoas jurídicas, sem o Risco de apresentarem a declaração em atraso e serem multadas”, diz.

A Fenacon ainda está no aguardo de decisão sobre a disponibilização do programa gerador da DIPJ 2009 para as empresas que declaram sob a forma do lucro real, bem como o respectivo prazo para entrega.

Segue a íntegra do documento:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009
DOU 29.06.2009

Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preen¬chimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro¬vado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
.....................................................................................

I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

 

Fonte: Sistema Fenacon

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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Aí vem o MEI, para tirar milhões da informalidade

Estima-se que no Brasil existam mais de dez milhões de trabalhadores autônomos, que ganham até R$ 36 mil por ano. No Estado de São Paulo, esse número ultrapassa os 3,5 milhões. Eles não possuem uma empresa formalizada, não recolhem impostos, não têm cobertura da Previdência Social e não conseguem comprovar a renda, seja para abrir um simples crediário ou financiar um imóvel. Mas este cenário deve mudar a partir de 1º de julho, quando entra em vigor a nova figura jurídica inserida no Simples Nacional, que atende pela sigla MEI - Microempreendedor Individual.

A inscrição do microempreendedor será feita pela internet em menos de trinta minutos e o recolhimento de impostos por meio de um carnê - o valor não ultrapassará R$ 60 por mês. Estarão incluídos impostos federal, estadual, municipal (no caso de prestador de serviços) e contribuição previdenciária (INSS). Com todas essas facilidades, a meta do governo até 2010 é trazer mais de um milhão de empreendedores à formalidade até o fim de 2010.

A lista de atividades que poderão aderir a MEI apresenta 170 ocupações, algumas inusitadas. Exemplos: paneleiro, mergulhador, marmiteiro, boneleiro (fabricante de bonés), carregador de malas, astrólogo, cartazeiro, colocador de piercing, animador de festas, barraqueiro, chapeleiro, tatuador, vinagreiro, entre outras.

Esses profissionais não precisarão emitir nota fiscal na venda de produtos ou serviços, mas deverão guardar comprovantes de compras de matérias-primas. Outro ponto em favor da simplificação é que não precisarão fazer a escrituração fiscal que, além de tomar tempo, tem custo elevado. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae com 534 trabalhadores autônomos revelou que 75% têm interesse em se formalizar.

Como para abrir uma empresa é sempre necessário os Serviços de um contador, os novos empresários receberão orientação gratuita dos escritórios contábeis optantes do Simples Nacional. Esta foi uma contrapartida exigida pelo governo para que escritórios de contabilidade pudessem optar por um regime fiscal simplificado. São mais de vinte mil deles espalhados pelo Brasil, que também deverão elaborar a primeira declaração do Imposto de renda desses empreendedores.
História

A proposta de se criar a figura do Microempreendedor Individual surgiu há cinco anos na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Guilherme Afif Domingos, na época presidente da entidade e hoje secretário do Emprego e Relações do Trabalho do governo paulista,  levou ao presidente Lula a ideia da criação do Empreendedor Urbano Pessoa Física, que beneficiaria trabalhadores como pipoqueiros, costureiras, ambulantes, encanadores e eletricistas, entre outras figuras muito conhecidas em todo o País.

O presidente se entusiasmou com a proposta e pediu ao então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que juntamente com seu secretário de Política Econômica, Marcos Lisboa, desenvolvesse com a ACSP um projeto, o que de fato ocorreu.

O documento foi enviado ao Congresso Nacional, mas acabou atropelado pelas discussões que ocorriam sobre o Simples. Com modificações foi criada a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também chamada SuperSimples. Com isso, o MEI não recebeu a importância devida: acabou por ser uma citação de rodapé, sem diferenciação de tratamento, a não ser aquela já destinada às micro e pequenas empresas.

“Assim que o governo de São Paulo implantou o Programa Estadual de Desburocratização (PED), em 2007, nos debruçamos sobre a urgente e necessária regulamentação do MEI. Juntamente com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, estabelecemos uma diretriz: o MEI não dependeria de isenção tributária, mas de total simplificação burocrática para que o cidadão pudesse imediatamente se legalizar com o mínimo de exigências, sempre lembrando que a formalização deveria ser mais barata que a informalidade”, contou Afif.

O secretário da Fazenda levou ao comitê gestor do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sugestões para a regulamentação do MEI. O comitê entendeu que a alteração não dependeria apenas de regulamentação e sim de lei complementar para disciplinar a radical desoneração burocrática proposta.

“Elaboramos então um projeto de lei, cuja relatoria coube ao deputado José Pimentel, que logo depois foi nomeado ministro da Previdência. Ao saber da existência do MEI, ele enxergou nessa figura a redenção da Previdência, pois num momento de queda do emprego e possível diminuição de arrecadação, a formalização maciça dos informais talvez compensasse a perda de receita previdenciária. A entrada de novos contribuintes será muito sadia e certamente alargará a base de contribuição”, lembra Afif.

Após esse esforço conjunto, as bancadas do Congresso Nacional votaram a favor do projeto, proposto pelo Programa Estadual de Desburocratização (PED) do Estado de São Paulo, cuja lei foi votada e aprovada pelos deputados federais e senadores e regulamentada pelo decreto presidencial 6.722, de 31 de dezembro de 2008.

 

Fonte: Diário do Comércio - SP

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