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sábado, 29 de maio de 2010

DIPJ 2010 - NORMAS E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

Equipe Portal Tributário

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) de forma centralizada pela matriz.

A DIPJ 2010 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 990, de 22 de dezembro de 2009.

PROGRAMA DIPJ E FORMA DE APRESENTAÇÃO

O programa DIPJ 2010 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

Para a transmissão da DIPJ 2010, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

PRAZO DE APRESENTAÇÃO

As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.

MULTA

A apresentação da declaração após o prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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segunda-feira, 1 de março de 2010

Sócio de empresa sem renda deixa de ser obrigado a declarar IR

 

Sócio de empresa deixa de ser obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apenas por constar na sociedade. A regra vale para as declarações que serão entregues este ano, referentes a 2009.

A Receita Federal também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor do bem ou direito a ser declarado, inclusive terra nua.
Com isso, o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, calcula uma redução para cerca de 24 milhões nos documentos esperados, ante os 25,5 milhões recebidos em 2009.
O programa para a declaração de IR estará disponível a partir de 1 de março. O documento deve ser entregue até 30 de abril. Está obrigado a declarar, em princípio, o contribuinte com renda assalariada acima de R$ 17.215,08 no ano.
Adir explicou que as mudanças têm o objetivo de reduzir a quantidade enorme de dados recebidos pelo Fisco de forma desnecessária, o que acaba congestionando seus computadores.
Somente pela obrigatoriedade de declaração por ser sócio de empresas, o Fisco recebeu cerca de 5 milhões de documentos. " Tinha que declarar o sócio, tendo ou não rendimentos. Muita gente declarou sem rendimento algum, de forma desnecessária. Agora, essa obrigação deixa de existir. O sócio ou não sócio tem de declarar se teve renda ou caiu em alguma das regras relativas a patrimônio " , explicou ele.
Há que declarar quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil ou obteve receita bruta rural superior a R$ 86.075,40.
O desconto por dependente sobe a R$ 1.730,40, ante os R$ 1.655,88 do ano anterior. O desconto para educação será equivalente a R$ 2,708,54, segundo o técnico da Receita Federal.

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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Sped Fiscal: Fenacon solicita prorrogação

A Fenacon solicitou ao Supervisor Geral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Carlos Sussumo Oda e ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, Manuel Teixeira, a prorrogação do prazo de entrega do Sped Fiscal.
O prazo para o envio do arquivo digital termina no próximo dia 30. No entanto, por dificuldades de implantação do sistema, a solicitação é de que prazo seja dilatado por pelo menos 60 dias.
De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o segmento contábil tem notadamente se mobilizado para atender as exigências do Sped Fiscal. Mas é necessário mais tempo para adequação ao sistema digital.
Segundo Pietrobon, o próprio Programa Validador e Assinador -PVA não está completamente adaptado para as escriturações fiscais. "Exemplo disto é que nos últimos meses várias versões do PVA foram disponibilizadas, cada uma para corrigir a anterior que estava com erros de relatórios, validação dentre outros", acrescentou.

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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Receita disponibiliza versão 2.7 do Programa Gerador de Documentos do CNPJ

Está disponível desde ontem, no site da Receita Federal do Brasil, a versão 2.7 do PGD (Programa Gerador de Documentos) do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O CNPJ é o cadastro administrado pela Secretaria da Receita que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
A prática de atos perante o CNPJ deve ser efetuada exclusivamente por meio da internet, através do PGD, utilizando a versão mais atualizada do Receitanet, ou versão web, disponíveis no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
A versão 2.7 do PGD CNPJ contempla os convênios de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional) efetuado entre a RFB e diversos Estados e municípios. Os dados e informações referentes aos atos de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes de interesse no âmbito dos órgãos mencionados nas letras "a" a "j" devem ser praticados com o uso do PGD CNPJ, versão 2.7.

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sábado, 15 de agosto de 2009

Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de renda (RIR/99), resolve:

 

Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

 

§ 1º O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 17 de agosto de 2009.

 

§ 2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, Fusão ou Incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;

II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

IR 2009: Receita Federal libera consulta a terceiro lote de restituição

 

A Receita Federal liberou para consulta nesta segunda-feira (10) o terceiro lote de restituições multiexercício, que inclui declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).
Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Nesse lote, estão incluídos 626.118 contribuintes, totalizando R$ 650 milhões. O dinheiro será liberado no dia 17 de agosto.


Exercícios
Para o exercício de 2009, serão creditados R$ 636,4 milhões a 620.792 contribuintes. O dinheiro será acrescido da taxa Selic de 3,32% (maio a agosto de 2009). Do total de pessoas com saldo a receber, 15.396 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade no recebimento, que totalizará R$ 35,4 milhões.
Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 13,5 milhões, para 5.326 contribuintes. Haverá atualização de 15,39%, referente ao período de maio de 2008 a agosto de 2009.
Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercício.


Pelo celular
Neste ano, a RF ainda disponibiliza a informação de restituição via mensagem em celular. Desde a criação do serviço, em junho deste ano, 120 mil aparelhos já foram cadastrados para receber o comunicado. Para esse lote, serão enviados 17 mil torpedos.
O contribuinte que desejar ativar o recurso deverá fazer um cadastro no site da Receita, informando o número do telefone. Após a habilitação, será enviado ao celular um código de ativação. Depois disso, o contribuinte deve acessar a página eletrônica da Receita e informar o código, confirmando o celular habilitado.


Regras gerais
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde" - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

ITR 2009 – Inicia na Segunda Feira, dia 10

 

Começa na próxima segunda-feira, dia 10 de agosto, o prazo para que produtores rurais entreguem a Declaração do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2009, de acordo com informações da Receita Federal. A entrega da declaração pode ser feita até o dia 30 de setembro de forma eletrônica ou em formulários.

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50, informa a Receita.

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

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DACON Mensal deverá ser entregue até sexta-feira, 7/8

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 7/8, o DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas aos meses de outubro/2008 a junho/2009.

 

A falta de entrega ou entrega fora do prazo do Demonstrativo implicará na multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 

A nova versão (2.1)  corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 - Retenções na Fonte. Havia uma crítica indevida em relação ao número do CNPJ e também falha no funcionamento quando eram registrados mais de 1.000 retenções.

 

A partir de agora o Dacon deverá ser transmitido na versão 2.1. A recepção do Dacon na versão 2.0 está suspensa.

 

Em caso de dúvida visite o sítio da Receita Federal do Brasil em Informações Sobre a Dacon Mensal.

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