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sábado, 29 de maio de 2010

DIPJ 2010 - NORMAS E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

Equipe Portal Tributário

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) de forma centralizada pela matriz.

A DIPJ 2010 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 990, de 22 de dezembro de 2009.

PROGRAMA DIPJ E FORMA DE APRESENTAÇÃO

O programa DIPJ 2010 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

Para a transmissão da DIPJ 2010, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

PRAZO DE APRESENTAÇÃO

As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.

MULTA

A apresentação da declaração após o prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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segunda-feira, 1 de março de 2010

Tabela para cálculo do IRPF, ano calendário 2010

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

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Sócio de empresa sem renda deixa de ser obrigado a declarar IR

 

Sócio de empresa deixa de ser obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apenas por constar na sociedade. A regra vale para as declarações que serão entregues este ano, referentes a 2009.

A Receita Federal também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor do bem ou direito a ser declarado, inclusive terra nua.
Com isso, o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, calcula uma redução para cerca de 24 milhões nos documentos esperados, ante os 25,5 milhões recebidos em 2009.
O programa para a declaração de IR estará disponível a partir de 1 de março. O documento deve ser entregue até 30 de abril. Está obrigado a declarar, em princípio, o contribuinte com renda assalariada acima de R$ 17.215,08 no ano.
Adir explicou que as mudanças têm o objetivo de reduzir a quantidade enorme de dados recebidos pelo Fisco de forma desnecessária, o que acaba congestionando seus computadores.
Somente pela obrigatoriedade de declaração por ser sócio de empresas, o Fisco recebeu cerca de 5 milhões de documentos. " Tinha que declarar o sócio, tendo ou não rendimentos. Muita gente declarou sem rendimento algum, de forma desnecessária. Agora, essa obrigação deixa de existir. O sócio ou não sócio tem de declarar se teve renda ou caiu em alguma das regras relativas a patrimônio " , explicou ele.
Há que declarar quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil ou obteve receita bruta rural superior a R$ 86.075,40.
O desconto por dependente sobe a R$ 1.730,40, ante os R$ 1.655,88 do ano anterior. O desconto para educação será equivalente a R$ 2,708,54, segundo o técnico da Receita Federal.

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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Receita libera na segunda consulta ao sexto lote do IR 2009

 

A Receita Federal abrirá na próxima segunda-feira (9) consulta ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2009. Também será liberado mais um lote da malha fina de 2008.

As restituições para os dois exercícios serão creditadas no dia 16 de novembro. Para 2009, será depositado R$ 1,96 bilhão para 2,1 mil contribuintes. O valor corresponde às restituições corrigidas pela Selic de maio a novembro (5,39%).

O total restituído neste mês ficou bem acima do pago no mês passado, que totalizou R$ 1,15 bilhão. Na época, o ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu que o governo estava "segurando" as restituições do contribuinte por conta da queda de arrecadação ocasionada pela crise econômica. Mantega recuou e prometeu restituir todos os contribuintes que não caírem na malha fina até o fim do ano.

2008

Em relação ao lote residual de 2008, as restituições somam R$ 32,2 milhões, com correção de 17,46% correspondente à Selic de maio de 2008 a novembro de 2009.Receberão o dinheiro 12.525 contribuintes.

Para checar se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Quem não informou o número da conta para crédito da restituição (ou caso o valor não seja creditado) deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde" (4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança

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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Receita Federal abre consultas ao 4º lote do IR 2009 nesta terça

 

A Secretaria da Receita Federal abre nesta terça-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao quarto lote de restituições do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008.

 

As consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. As restituições poderão ser sacadas a partir de 15 de setembro.

Menor lote de restituições do ano

 

Segundo números da Receita, este é o menor lote de restituições deste ano, pois contempla apenas 376,5 mil contribuintes, pagando R$ 386,4 milhões em restituições. Os recursos serão acrescidos de 4,01%, correspondentes à variação da Taxa Básica de juros de maio deste ano em diante.

 

Lotes já pagos

 

As restituições do Imposto de renda Pessoa Física são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro de cada ano, geralmente por volta do dia 15.

No primeiro lote do IR de 2009, que saiu em junho, a Receita pagou restituições a 1,26 milhão de contribuintes, sendo 1,07 milhão de idosos, com valor total de R$ 1,53 bilhão.

 

Já em julho, no segundo lote do IR 2009, 1,48 milhão de contribuintes receberam restituições, no montante de R$ 1,82 bilhão. Em agosto, foram pagos R$ 650 milhões em restituições a 620 mil contribuintes.

 

Lote residual do IR 2008

 

A Receita Federal informou que, nesta terça-feira, também serão abertas, em conjunto com o IR 2009, as consultas a um lote residual do IR do ano passado, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina do Fisco em 2008.

No lote residual do último ano, serão creditadas restituições para 5.391 contribuintes, totalizando R$ 13,5 milhões.

 

Valor não creditado

 

Caso o valor da restituição não seja creditado, informou a Receita Federal, o contribuinte deve se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’, nos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou Poupança em seu nome, em qualquer banco.

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sábado, 15 de agosto de 2009

Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de renda (RIR/99), resolve:

 

Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

 

§ 1º O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 17 de agosto de 2009.

 

§ 2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, Fusão ou Incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;

II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

IR 2009: Receita Federal libera consulta a terceiro lote de restituição

 

A Receita Federal liberou para consulta nesta segunda-feira (10) o terceiro lote de restituições multiexercício, que inclui declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).
Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Nesse lote, estão incluídos 626.118 contribuintes, totalizando R$ 650 milhões. O dinheiro será liberado no dia 17 de agosto.


Exercícios
Para o exercício de 2009, serão creditados R$ 636,4 milhões a 620.792 contribuintes. O dinheiro será acrescido da taxa Selic de 3,32% (maio a agosto de 2009). Do total de pessoas com saldo a receber, 15.396 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade no recebimento, que totalizará R$ 35,4 milhões.
Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 13,5 milhões, para 5.326 contribuintes. Haverá atualização de 15,39%, referente ao período de maio de 2008 a agosto de 2009.
Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercício.


Pelo celular
Neste ano, a RF ainda disponibiliza a informação de restituição via mensagem em celular. Desde a criação do serviço, em junho deste ano, 120 mil aparelhos já foram cadastrados para receber o comunicado. Para esse lote, serão enviados 17 mil torpedos.
O contribuinte que desejar ativar o recurso deverá fazer um cadastro no site da Receita, informando o número do telefone. Após a habilitação, será enviado ao celular um código de ativação. Depois disso, o contribuinte deve acessar a página eletrônica da Receita e informar o código, confirmando o celular habilitado.


Regras gerais
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde" - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

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terça-feira, 14 de julho de 2009

Parcelamento de dívidas permite a empresas regularizar situação fiscal

Estar regularizado e sem dívidas, além da tranqüilidade permite ao empresário participar de licitações, obter financiamentos e outras ações para desenvolver o seu negócio. Com essa perspectiva, há quase uma década a Receita Federal estabelece parcelamentos que proporcionam aos inadimplentes quitar débitos de tributos e contribuições atrasados. O mais novo desses parcelamentos, conhecido como Novo Refis e que poderá ser pago em até 180 meses (15 anos), foi instituído em 27 de maio pela Lei 11.941. De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, as regras para o parcelamento devem ser publicadas nos próximos dias, em ato conjunto deste órgão com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Os interessados terão até o dia 30 de novembro para optar pelo novo modelo.
Um dos pontos positivos apontados no Novo Refis é que os inadimplentes dos parcelamentos anteriores poderão recalcular suas dívidas e incluí-las no atual modelo. A nova lei permite parcelar o saldo remanescente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex).
Quem aderir ao Novo Refis, como em parcelamentos anteriores, também tem como vantagem a extinção da chamada pretensão punitiva. Com isso, os optantes terão direito à expedição de certidão negativa junto à Receita para participar de uma licitação ou receber pagamentos de órgãos públicos. "Este é um grande ponto e vai permitir que muitas empresas consigam dar uma respirada em seus negócios", avalia Daniel Berselli, consultor do Sebrae Nacional. "Mas se deixarem de respeitar as regras do parcelamento, perdem novamente a certidão", avisa o consultor. Os que optarem por esse modelo precisam estar atentos ao fato de que se deixarem três parcelas, consecutivas ou não, sem pagar serão excluídos do parcelamento.
Outra novidade que merece menção na Lei 11.941 é a de possibilitar que pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento de tributos devidos por empresas efetuem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos. "Na prática, administradores de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhias poderão pedir o parcelamento", exemplifica Berselli.
É importante mencionar que quem pretender quitar a dívida em menos tempo levará mais vantagem. Os que pagarem à vista ganharão 100% de redução na multa de mora (por atraso) e de ofício (penalidade imposta pelo não pagamento de um tributo), redução de multas isoladas de 40% e redução de juros de mora de 45%. Aqueles que optarem pelo prazo máximo de 180 meses terão 60% de redução de multa de mora e de ofício, 20% de redução de multas isoladas e 25% em redução de juros de mora. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as jurídicas.
O consultor do Sebrae aproveita para rebater críticas ao parcelamento, como a de que é uma injustiça para com aqueles que pagam em dia. "Quem paga corretamente não tem do que reclamar. Já os devedores, por mais que ganhem um abatimento, continuam penalizados", observa o consultor.
Berselli lembra que estar em dia com os compromissos dá vantagens. Uma delas é o Bônus de Adimplência da Contribuição Social, disciplinado pelo artigo 38 da Lei nº 10.637, de 2002. Por esse dispositivo, empresas sem débitos podem se beneficiar de redução na Contribuição Social.

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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Receita libera consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil libera às 9h na internet ou pelo Receitafone, número 146, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício 2009, e também de um lote residual da IR de 2008.
No dia 15 de julho de 2009 serão creditadas as restituições relativas aos dois exercícios para 1.496.478 contribuintes. O valor total das restituições chega a R$ 1,85 bilhão. No caso das declarações de 2009, 1.483.946 contribuintes receberão as restituições corrigidas em 2,53%. Desse total, 24.648 contribuintes são idosos beneficiados pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
O lote residual de 2008 contém 12.532 contribuintes, totalizando R$ 20 milhões, corrigidos em 14,60%.
Caso não tenha informado na declaração o número e a conta bancária, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para o BB responde 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na internet.
A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

 

Fonte: Agência Brasil

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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Prazo para entregar DIPJ é prorrogado

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29, a Instrução Normativa nº 951, que prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o dia 15 de julho de 2009, para as declarações do lucro arbitrado e presumido.

A liberação do programa bem como prazo maior para apresentação da declaração, a contar da disponibilização do sistema, foi solicitada e reiterada pela Fenacon. Segundo o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, a decisão da Receita Federal vem ao encontro das necessidades de empresários contábeis de todo o país. “Com isso, será facilitado o cumprimento dessa obrigação acessória pelas pessoas jurídicas, sem o Risco de apresentarem a declaração em atraso e serem multadas”, diz.

A Fenacon ainda está no aguardo de decisão sobre a disponibilização do programa gerador da DIPJ 2009 para as empresas que declaram sob a forma do lucro real, bem como o respectivo prazo para entrega.

Segue a íntegra do documento:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009
DOU 29.06.2009

Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preen¬chimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro¬vado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
.....................................................................................

I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

 

Fonte: Sistema Fenacon

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