Encerra-se no prómixo dia 30 de Junho de 2009 (terça-feira), o prazo para a entrega da DIPJ – 2009, ano-calendário 2008.
Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº945, de 29 de maio de 2009. O arquivo contendo a declaração deve ser entregue até às 00 horas do dia 30 de Junho (horário de Brasília).
O Programa Gerador da Declaração – PGD. DIPJ 2009
Está disponível versão 1.1 do PGD da DIPJ 2009. Versão 1.1, com a retirada de mensagens de erros que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção "Inclusão no Simples".
As mensagens de erro retiradas são:
- a - “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e
- b - “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT – Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009”.
A partir de agora a recepção das declarações geradas na versão 1.0 estão bloqueadas. Só será possível entregar declarações geradas na versão 1.1.
Lembrando que as empresas optantes pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado, que não apresentarem a Declaração até a data prevista. Está passível de punições por parte da RFB. Além da multa mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Dúvidas de como preencher a Declaração e outras dúvidas frequêntes veja: “perguntas e respostas”,
0 comentários: on "DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - 2009"
Postar um comentário