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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Lula sanciona Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Federal

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8) o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que trata das atribuições do Sistema de Contabilidade Federal. O Sistema visa evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

Veja na íntegra o Decreto nº 6.976 07/10/2009

No que diz respeito às normas internacionais de contabilidade, o Decreto traz algumas novidades. Em seu artigo 4, inciso II, o Sistema de Contabilidade promoverá a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente. Já o seu artigo 7, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, diz que compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; e adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público, respectivamente.

Para o coordenador-geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, Paulo Henrique Feijó, a publicação do Decreto é um grande marco no processo de institucionalização, no âmbito do Setor Público. "O Decreto estabelece a diretriz de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público no Brasil, constituindo-se em base normativa sólida para que o órgão central de Contabilidade da União, representado pela Secretaria do Tesouro Nacional, desempenhe as ações necessárias, visando a esta grande mudança da contabilidade do setor público".

Ainda, segundo Feijó, "o setor público definitivamente caminhará a passos largos em busca da Contabilidade Patrimonial, isto é, da aplicação na área pública dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo CFC". Vale ressaltar que o Decreto nº 3589, de 6 de setembro de 2000, que trata sobre o Sistema de Contabilidade Federal, foi revogado a partir da publicação desse novo Decreto. 

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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei facilita arquivar recibos de contas

 

O consumidor não terá mais que arrumar espaço em casa para guardar uma ''pilha'' de recibos de contas. No final do mês passado, entrou em vigor a Lei Federal 12.007/2006 que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano. Isso significa que um único documento vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas.

 

A obrigação vale para empresas privadas e prestadoras de Serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano próximo e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito, mensalidades escolares, TV por assinatura e planos de saúde. Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo por cinco anos, no mínimo, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações.

 

Irineu Zanuzo que faz parte do conselho consultivo do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba classificou a medida como positiva e lembrou que irá diminuir o uso do papel, mas acredita que, na prática, a nova legislação funcionará só daqui algum tempo porque o Brasil é um país desorganizado. Ele prevê que haja repasse de custos para o consumidor final.

 

- As empresas prestadoras de Serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos;

- A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano;

- Somente terão direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência;

- Caso o consumidor não tenha utilizado os Serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração dos meses nos quais houve Faturamento de débitos;

- Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá o direito à declaração de quitação dos meses nos quais houve Faturamento dos débitos;

- A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.

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