quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei facilita arquivar recibos de contas

 

O consumidor não terá mais que arrumar espaço em casa para guardar uma ''pilha'' de recibos de contas. No final do mês passado, entrou em vigor a Lei Federal 12.007/2006 que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano. Isso significa que um único documento vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas.

 

A obrigação vale para empresas privadas e prestadoras de Serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano próximo e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito, mensalidades escolares, TV por assinatura e planos de saúde. Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo por cinco anos, no mínimo, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações.

 

Irineu Zanuzo que faz parte do conselho consultivo do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba classificou a medida como positiva e lembrou que irá diminuir o uso do papel, mas acredita que, na prática, a nova legislação funcionará só daqui algum tempo porque o Brasil é um país desorganizado. Ele prevê que haja repasse de custos para o consumidor final.

 

- As empresas prestadoras de Serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos;

- A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano;

- Somente terão direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência;

- Caso o consumidor não tenha utilizado os Serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração dos meses nos quais houve Faturamento de débitos;

- Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá o direito à declaração de quitação dos meses nos quais houve Faturamento dos débitos;

- A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.


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