No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que emitiu uma deliberação em 1986, classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 750), ambas as entidades acordaram em declarar "Os princípios fundamentais da Contabilidade", o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada.
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade devem ser obrigatoriamente observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade à situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
A Resolução do CFC nº 750-93, como já dito, define os Princípios, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras.
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade são:
- Entidade
- Continuidade
- Oportunidade
- Registro pelo valor original
- Atualização monetária
- Competência
- Prudência
PS: Em 29 de novembro de 2007 foi editada a Resolução CFC 1.111/2007 que aprova o Apêndice II da Resolução CFC 750/93[1] e que trata sobre o "conteúdo e a abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público (Contabilidade Pública).
A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Não se mistura transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.
Tal princípio diz que a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta. As Demonstrações Contábeis são estáticas, não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e subseqüentes, a vida da empresa é continuada going concern, até circunstância esclarecedora em contrário. Seus Ativos devem ser avaliados de acordo com a potencialidade que têm em gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações, e não pelo valor que se poderia obter se fossem vendidos no estado em que se encontram.
Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá ser investigada pelo conselho de contabilidade, podendo conseqüentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais.
Obs.: No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluído aqui também os auditores externos). Os contadores, além das sanções profissionais previstas nas normas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, poderão se haverem ainda com punições previstas nos Códigos Penal (Código Penal), Civil (Código Civil) e legislação tributária do Imposto de Renda. O Banco Central do Brasil é quem tem o poder de encerrar atividades das instituições financeiras que causem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
OPORTUNIDADE
Refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários. A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de uma mesma entidade. Caso seja tratado um fato futuro, o registro deve ser feito caso exista como provar o seu valor. São os casos de provisões como o de férias, 13 salário, contingências etc.
REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que o fato ocorra (tempestividade) e pelo seu valor completo (integralidade). Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).
Os elementos patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da contabilidade são efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação (vide contabilidade de custos), incluindo-se, ainda, todos os gastos que foram necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios presentes ou futuros para a empresa; caso ela efetue transações em moeda estrangeira, os valores correspondentes devem ser convertidos à moeda nacional. Exemplo: o contador Sr. Manoel deve registrar os fatos contábeis de encerramento da empresa X, na data de sua ocorrência, de maneira íntegra e tempestiva, para que seus usuários, com base nessas informações, também registrem esses fatos nas suas empresas.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Refere-se ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais, devido à perda do poder aquisitivo num ambiente inflacionário. Portanto, a atualização monetária não representa uma avaliação e sim apenas um ajuste dos valores originais, mediante aplicação de indicadores oficiais, que reflitam a variação do poder aquisitivo da moeda. Serve também para homogeneizar as diversas contas das mais variadas espécies.
No Brasil, com o advento do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" houve a mudança da denominação do Princípio. A antiga era "Princípio da Correção Monetária". Também o art. 185 da Lei 6.404/76 já havia sido revogado pela Lei n.º 7.730/89.
Mas apesar da falta de base legal, hoje em dia no Brasil existe uma tensão no meio contábil, entre os órgãos reguladores (CFC e CVM) e a classe, por causa da resolução que admite a correção monetária apenas se a inflação passar de um determinado patamar: se a inflação superar 100% (em 3 anos) haveria a atualização. Na verdade, essa resolução atende ao padrão internacional. Sucede entretanto, que mesmo uma inflação baixa vai distorcer o real valor do patrimônio em poucos anos.
A posição é antiga da classe contábil brasileira, mas é contestada ao não observar o padrão internacional. Porém, no âmbito da Contabilidade gerencial e na análise de balanços em moeda constante, essa informação poderá continuar a ser processada e fornecida aos gestores internos, que podem decidir por comunicar seus resultados ao mercado, se a acharem relevantes.
COMPETÊNCIA
"As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento". Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.
- A receita é considerada realizada:
- no momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo);
- quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);
- pelo aumento natural dos bens ou direitos (exemplo: juros de aplicações financeiras);
- no recebimento efetivo de doações e subvenções.
- A despesa é considerada incorrida quando:
- ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas);
- ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente aumento dos bens ou direitos (exemplo: contingências trabalhistas);
- deixar de existir o correspondente valor do bem ou direito pela sua transferência de propriedade para um terceiro (exemplo: a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda).
PRUDÊNCIA
O princípio da prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhido a opção que diminui ou aumentar menos valor do Patrimônio Líquido.
Baseia-se na premissa de "nunca antecipar Lucros e sempre prever possíveis Prejuízos".
Fonte: Wikipédia
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