A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 7/8, o DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas aos meses de outubro/2008 a junho/2009.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo do Demonstrativo implicará na multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
A nova versão (2.1) corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 - Retenções na Fonte. Havia uma crítica indevida em relação ao número do CNPJ e também falha no funcionamento quando eram registrados mais de 1.000 retenções.
A partir de agora o Dacon deverá ser transmitido na versão 2.1. A recepção do Dacon na versão 2.0 está suspensa.
Em caso de dúvida visite o sítio da Receita Federal do Brasil em Informações Sobre a Dacon Mensal.
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